Entenda o processo de Usucapião Extrajudicial e seus requisitos necessários

O que é a usucapião extrajudicial?

A usucapião é um instituto jurídico que permite que o possuidor de um bem imóvel adquira a propriedade desse bem por meio da posse prolongada e contínua, em condições específicas que serão apresentadas.

Com a promulgação da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a usucapião extrajudicial ganhou destaque como uma alternativa ao processo judicial tradicional – que muitas vezes era extremamente demorado.

A usucapião extrajudicial é um processo administrativo que pode ser realizado diretamente no cartório de registros de imóveis, sem a necessidade de propositura de ação judicial.

Requisitos necessários:

Para que seja possível a usucapião extrajudicial, o interessado deverá cumprir os requisitos estabelecidos pelas Leis nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e Lei 13.465/17 (Lei de regularização fundiária). Os principais requisitos são:

  1. Posse Pacífica e Contínua: O possuidor deve demonstrar que possui o imóvel de forma contínua, sem interrupções e sem oposição. A posse deve ser exercida de maneira mansa e pacífica, sem disputas ou contestações. Para isso, podem ser intimados, inclusive, os confrontantes (vizinhos) do imóvel e aqueles que possuam direitos legais de propriedade sobre o bem, conforme matrícula do imóvel.
  2. Prazo de Posse: O tempo necessário varia conforme o tipo de usucapião. Tem-se como prazos mínimos os seguintes:
  3. Usucapião Ordinária: 10 anos.
  4. Usucapião Especial Urbana: 5 anos.
  5. Usucapião Especial Rural: 5 anos.
  6. Usucapião Extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado obras de caráter produtivo.

Registra-se, ainda, que o tempo de posse poderá ser somado com o dos antecessores, desde que juntados os devidos comprovantes.

  • Justo Título e Boa-fé (apenas em algumas modalidades de usucapião): Se for o caso, é necessário comprovar a boa-fé e ter um justo título (documento que, embora não transfira a propriedade, demonstre a intenção de adquirir o imóvel de boa-fé), como um contrato de compra e venda, por exemplo.
  • Não Expropriação do Imóvel: O imóvel não pode ser objeto de disputa judicial ou estar em processo de expropriação.
  • O pedido de usucapião extrajudicial deverá ser realizado por requerimento assinado por advogado especializado junto ao cartório de registro de imóveis competente e deverá conter:
  • Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse;
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado com ART e assinados pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes.

Destaca-se que se a planta não for assinada pelos titulares de direitos e confinantes, estes serão notificados pelo registrador para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.

  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  • justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel;

Tempo de duração:

O tempo necessário para concluir a usucapião extrajudicial pode variar dependendo da complexidade do caso e da eficiência do cartório de registro de imóveis. De maneira geral, o processo pode ser mais rápido do que o judicial, com duração que pode variar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da regularidade da documentação e da ausência de contestações dos confinantes e titulares de direitos sobre o bem.

Conclusão

A usucapião extrajudicial oferece uma alternativa eficiente e menos onerosa para a aquisição de propriedade de imóveis. Com a Lei 13.465/17, o processo se tornou mais acessível e mais ágil, permitindo que os interessados possam regularizar sua situação fundiária com mais facilidade.

Além disso, é essencial que os interessados consultem um advogado especialista em Direito Imobiliário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e o processo seja conduzido de forma correta.

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