A convenção condominial corresponde a um conjunto de leis que regulamentam as diferentes perspectivas dos assuntos relacionados à administração de um condomínio com a finalidade de conquistar bons resultados. Entretanto, para que a convenção alcance o objetivo esperado, ela deve estar atualizada com o Código Civil e decretos vigentes.
Contudo, muitos condomínios se quer atualizaram a primeira convenção elaborada quando da sua criação. Por exemplo, fizemos a revisão de uma convenção condominial de 1981 que estava completamente dissonante com o Código Civil de 2002. Com isso, conseguimos regulamentar muitas situações que estavam sendo praticadas ilegalmente, além de ajudar muito os moradores na resolução de conflitos, melhorando a boa convivência.
O processo de atualização da convenção condominial deve passar por uma Assembleia, dependendo da aprovação de ⅔ dos votos dos condôminos, conforme destaca o artigo 1.351 do Código Civil.
Para a realização de um bom trabalho técnico e condizente com todo o arcabouço legislativo aplicável ao condomínio, a atuação de um profissional é imprescindível, haja vista que uma alteração errônea poderá proporcionar diversos problemas para os respectivos membros do Condomínio.
Após as assinaturas dos integrantes, o documento será remetido ao Cartório de Registro Imobiliário, contemplando a publicidade aos interessados e a referida averbação.
Sob o aparato jurídico, o artigo 1.333 do Código Civil, destaca seu fato obrigatório e a necessidade da formalização escrita, contemplando, pelo menos os seguintes requisitos:
1 – Administração do condomínio;
2 – Descrição do prédio;
3 – Direitos e deveres do condômino;
4 – Funções e deveres do síndico;
5 – Assembléias;
6 – Sanções condominiais e
7 -Obras e manutenções.
Além da alteração na Convenção de Condomínio desatualizada, é necessário um trabalho conjunto para a atualização também do Regimento Interno. Isso porque o Regimento Interno ele pode e deve ser alterado com mais frequência, se mantendo atual às regras internas, visão e valores daquele condomínio. O quórum para alteração do Regimento interno é de maioria simples (50% + 1), ou seja, bem menor do que para a alteração da Convenção de Condomínio, de modo a facilitar a gestão de assuntos menos complexos.
Se você conhece condomínios com Regulamentos Internos desatualizados, indique este artigo, pois muitas pessoas não sabem da necessidade de atualização destes instrumentos e que isso poderá facilitar as relações dentro de um condomínio.
O escritório Couto Lourenço & Miranda Advogados é especialista neste assunto e poderá esclarecer dúvidas remanescentes, podendo também fazer uma reunião in loco para explicar os benefícios gerados com a atualização.