Das vantagens de fazer um testamento

O testamento nada mais é do que um documento escrito por meio do qual a pessoa que o faz diz como quer que seu patrimônio seja distribuído após a sua morte. Nesse documento, o testador lista seus bens (legado) e as pessoas para quem quer deixá-los (legatários). o testamento pode (e deve) ser feito tanto para evitar disputas judiciais intermináveis entre os herdeiros legais, quanto para deixar parte do legado para pessoas queridas que não são herdeiras legais. No Brasil, casos de relações familiares/afetivas duradouras, mas não formalizadas conforme a lei civil (uniões estáveis com pessoas que só se separaram de fato; uniões homoafetivas não formalizadas, “adoção à brasileira”), são muito comuns. Nelas, as pessoas envolvidas constroem um patrimônio comum ao longo do tempo de convivência e, diante da morte de uma das partes, a outra se vê de repente desprovida de meios de garantir seu patrimônio e sua sobrevivência, porque não é considerada herdeira legal. A elaboração do testamento pode evitar o abandono de entes queridos após a morte do testador.

No Brasil, casos de relações familiares/afetivas duradouras, mas não formalizadas conforme a lei civil (uniões estáveis com pessoas que só se separaram de fato; uniões homoafetivas não formalizadas, “adoção à brasileira”), são muito comuns. Nelas, as pessoas envolvidas constroem um patrimônio comum ao longo do tempo de convivência e, diante da morte de uma das partes, a outra se vê de repente desprovida de meios de garantir seu patrimônio e sua sobrevivência, porque não é considerada herdeira legal.

Para ilustrar, exponho três casos que recebemos recentemente em nosso escritório:

  • Caso 1: Uma senhora, em união estável há 30 anos com seu companheiro, com quem construiu um patrimônio, está preocupada com seu futuro caso o companheiro venha a falecer. Isso porque ele ainda é casado formalmente com a primeira esposa.
  • Caso 2: Um rapaz, em união estável com seu companheiro há 7 anos, que, no entanto, teme formalizar a união homoafetiva diante do julgamento da família e de colegas de trabalho, se preocupa sobre o que pode acontecer caso seu companheiro venha a falecer, já que eles moram na casa que já era do companheiro antes da união.
  • Caso 3: Duas senhoras que cuidam de sua mãe idosa, que na verdade não é sua genitora, mas a esposa do seu pai, que teve as filhas com outra mulher e que, quando esta morreu, trouxe as filhas para morar consigo e com a esposa. Essa, por sua vez, assumiu as filhas como sua, mas não tomou providências para a adoção. As senhoras não sabem o que acontecerá com os bens em nome da “mãe” quando esta vier a falecer.

Em todos os casos, os efeitos nocivos da informalidade das relações podem ser minimizados/resolvidos se as partes fizerem seus testamentos.

O testamento nada mais é do que um documento escrito por meio do qual a pessoa que o faz diz como quer que seu patrimônio seja distribuído após a sua morte. Nesse documento, o testador lista seus bens (legado) e as pessoas para quem quer deixá-los (legatários).

Por meio do testamento, uma pessoa que não é herdeira natural do testador (ou seja, não é cônjuge/companheiro(a), nem tem qualquer grau de parentesco) passa a ser herdeira testamentária, ou seja, herdeira por força da manifestação de vontade do testador, expressa no testamento.

O testador pode indicar qualquer pessoa para herdar todos os seus bens?

Depende.

O Código Civil Brasileiro dispõe que existem 3 (três) tipos de herdeiros obrigatórios, chamados necessários: a) cônjuge ou companheiro/companheira, b) descendentes em linha reta (filhos, netos, bisnetos…) e c) ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós…). Esses herdeiros, independente de disposição testamentária, herdam, necessariamente, 50% (cinquenta por cento) do legado, ou seja, dos bens deixados pela pessoa falecida (de cujus). Se o de cujus não fizer qualquer testamento, essas pessoas herdam 100% do patrimônio.

Assim, caso o testador queira deixar bens para pessoas/instituições diferentes dos herdeiros necessários, deve necessariamente fazer um testamento, no qual poderá dispor de 50% do seu patrimônio. Se o testador não tiver qualquer parente descendente ou ascendente em linha reta, e não tiver cônjuge/companheiro, pode dispor, por testamento, da totalidade de seu patrimônio.

Como fazer um testamento?

O Código Civil prevê três tipos de testamentos: a) o público, b) o cerrado e c) o particular.

  1. Para fazer o testamento público, o testador deve ir a um Cartório de Notas, acompanhado de duas testemunhas, e lá expressar sua vontade a um tabelião. Este, por sua vez, lavrará o testamento, lerá o texto em voz alta, para a conferência do testador e das testemunhas, e todos assinam o documento produzido, que fica registrado no Livro de Notas.
  2. No testamento cerrado, por sua vez, o testador, ou alguém a seu pedido, é quem escreve o testamento, e vai, juntamente com duas testemunhas, ao Cartório de Notas para que o tabelião constate a existência do testamento e o cerre, ou seja, o feche em um papel lacrado. Nesse caso, o tabelião não toma conhecimento do conteúdo do testamento, mas apenas registra a sua existência e a data na qual ele foi cerrado. O documento, lacrado, é devolvido ao testador, que o guardará.
  3. Já o testamento particular deve ser redigido pelo testador, ou por alguém a seu pedido, diante de três testemunhas, que devem assiná-lo junto com o testador. Referido documento será guardado pelo testador.

Em todos os casos, o testamento começa a surtir efeito apenas após a morte do testador. Por isso, ele pode ser alterado quantas vezes o testador quiser, enquanto este tiver capacidade e discernimento para tal. Cada novo testamento produzido invalida o anterior no que lhe for contrário/incompatível.

Qual dos tipos de testamento é melhor?

Todos os tipos de testamento exigem um processo judicial para o seu conhecimento e validação. Ou seja, quando o testador morre, o interessado deve propor uma ação judicial, prévia ao inventário, para abertura e homologação do testamento. No caso do testamento particular, o controle judicial é maior, tendo em vista a ausência de qualquer ato de fé pública (cartorial) na sua elaboração.

Todos os testamentos podem vir a ser anulados judicialmente, caso seja provado algum vício de vontade do testador, rasuras, violação do lacre ou outros vícios externos que torne o documento suspeito de nulidade ou falsidade, ou ausência de elementos essenciais sobre os bens do legado ou sobre os herdeiros e legatários.

Pelas exigências legais para sua produção, e pela formalidade que orienta o trabalho dos Cartórios, entendemos que o tipo de testamento mais seguro, em termos de correção e de fé pública, é o testamento público.

Preciso de advogado para fazer um testamento?

Embora a elaboração e registro/guarda do testamento não exija assinatura de um profissional do direito, é altamente recomendável que o testador seja orientado por advogados qualificados. Eles serão capazes de identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento exprima fielmente a vontade do testador, que observem todas as exigências legais para a formalização do testamento e sua futura validade jurídica (o Código Civil dedicou mais de 60 artigos para os testamentos!), para evitar cláusulas nulas em seu corpo e para evitar confusão de patrimônio da legítima (herdeiros necessários) com o do legado.

De volta aos nossos casos

Antes de voltarmos aos nossos casos, nos quais as pessoas interessadas não são herdeiras necessárias, é importante frisar que o testamento pode (e deve) ser feito mesmo que o testador queira deixar todos os seus bens para os herdeiros legais. Principalmente em se tratando de heranças volumosas, com diversos bens imóveis, os testadores podem evitar disputas judiciais intermináveis entre os herdeiros com a elaboração do testamento.

Agora sim, vejamos como a elaboração de um testamento pode resolver os casos dos nossos clientes:

  • Caso 1: O companheiro da senhora poderá fazer um testamento deixando 50% dos seus bens para sua companheira. Assim, apenas os outros 50% dos bens serão destinados à sua primeira esposa e aos filhos, caso tenha.
  • Caso 2: O companheiro do rapaz, caso ainda tenha pais/avós vivos, poderá fazer um testamento direcionando 50% dos seus bens para o companheiro. Se não tiver pais/avós vivos, e não tendo filhos, ele pode legar 100% dos seus bens para o companheiro.
  • Caso 3: A “mãe” idosa, não tendo tido filhos e não tendo mais pais ou esposo vivos, poderá legar 100% dos seus bens para suas “fihas”.

É importante desmistificar a ideia de que fazer um testamento é “atrair” a morte. O testamento é um documento simples de ser elaborado, mas que pode evitar brigas entre herdeiros e o abandono de entes queridos após a morte do testador.

O escritório Couto, Lourenço & Miranda está à disposição para fornecer orientação e o auxílio necessário para melhor orientação jurídica.