Aspectos Legais e práticos da permuta de Imóveis que você deve conhecer

A permuta (ou troca) surge como alternativa à compra e venda simples, possibilitando que as partes envolvidas no negócio troquem os bens diretamente, muitas vezes sem envolver dinheiro. Importante, porém, ter a assessoria de um advogado imobiliário para se precaver, principalmente, na elaboração do contrato e na conferência dos valores cobrados a título de ITBI pelo município.

A permuta é uma espécie de contrato prevista no artigo 533 do Código Civil, sendo o instrumento jurídico pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, sem que haja, necessariamente, o envolvimento de dinheiro na operação.

Somos muito familiarizados com os contratos de compra e venda, onde uma parte adquire de outra um bem, pagando o preço em moeda corrente. Pode ser um veículo, um imóvel, uma vaca ou até mesmo uma bala no sinal de trânsito. Pelo contrato de compra e venda, uma parte se obriga a entregar uma soma em dinheiro e a outra se obriga a entregar um bem móvel ou imóvel.

Mas não temos tanto conhecimento acerca do contrato de permuta ou troca, onde um contratante se obriga a dar uma coisa em troca de outra, desde que não seja dinheiro. Não há obrigação de que os bens sejam iguais e nem mesmo que possuam o mesmo valor, ou seja, esse contrato cuida da alienação de um bem por outro bem, diverso de dinheiro.

Neste artigo exploraremos a permuta de imóveis, que podem ser casas, lotes, apartamentos, entre outros. A permuta pode ser efetivada de duas formas, sem torna e com torna.

A permuta sem torna tem lugar quando os bens possuem o mesmo valor ou valor equivalente. Neste caso, por exemplo, José e Maria possuem, cada um, um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e resolvem realizar a troca de um pelo outro, sem qualquer complementação em dinheiro. Assim, após a permuta, José será proprietário do apartamento de Maria e esta da casa de José, por exemplo.

Já a permuta com torna ocorre quando um dos bens tem valor superior ao outro. Por exemplo, José possui um imóvel de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil) e vai trocá-lo pelo imóvel de Maria, que é avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil). Nessa situação, José receberá o imóvel de R$ 500.000,00, dando em pagamento seu imóvel de R$ 400.000,00 e mais R$ 100.000,00 (cem mil) em dinheiro (torna).   

Após a elaboração e celebração do contrato de promessa de permuta, deve ser lavrada escritura pública que, posteriormente deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência dos imóveis seja formalizada em suas respectivas matrículas.

A permuta pode trazer vantagens aos contratantes, como não precisar vender seu imóvel para adquirir outro, não necessitar de financiamentos e parcelamentos, além de possíveis vantagens tributárias.  

Todavia, como toda transação imobiliária, a permuta envolve, por exemplo, a celebração de um contrato complexo, a análise da situação jurídica dos imóveis e acompanhamento do pagamento dos impostos devidos. Por isso, é extremamente recomendável a contratação de um advogado especialista para te orientar durante a realização da permuta.

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Entendemos que o tema é complexo e merece atenção para evitar problemas. Portanto, é importante que os interessados em adquirir um imóvel por permuta conte com um suporte jurídico especializado.

O escritório Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados conta com profissionais qualificados, com experiência em direito civil e imobiliário, que poderão te ajudara realizar a permuta da forma que melhor lhe atenda.

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