Notas sobre divórcio

Mesmo durante as medidas de isolamento social e com a suspensão de alguns serviços públicos, é possível dar entrada no divórcio. Desejamos que todos possam passar por estes tempos da melhor forma possível, preferencialmente sem rupturas. Mas, caso a impossibilidade da convivência em comum venha a ocorrer, é preciso que as partes tenham uma boa assistência jurídica para conduzir o divórcio com cuidado e a atenção necessária. O escritório Couto, Lourenço & Miranda está à disposição para fornecer orientação e o auxílio necessário para a melhor condução da situação.

A pandemia do coronavírus e as medidas sanitárias das quais todo o mundo teve de passar por tanto tempo culminou em um aumento exponencial de separações e divórcio. Infelizmente, o convívio diário e constante, em condições extraordinárias de stress, incertezas sobre a saúde e o trabalho, a sobrecarga com a educação dos filhos, também confinados e sem o espaço da escola, e a ausência de possibilidades de distração, acabam levando os casais a decidir pelo fim da sociedade conjugal[3].

Mesmo durante as medidas de isolamento social e com a suspensão de alguns serviços públicos, é possível dar entrada no divórcio.

Para casais que têm filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio deve ser feito no judiciário, mesmo que seja consensual. Nesse caso, os interessados devem buscar um advogado e informar sobre a existência de bens comuns a partilhar, o regime de guarda e visitação dos filhos, e o pagamento de pensão alimentícia.

Caso haja concordância das partes em todos estes termos, o advogado, que pode ser comum, elaborará um acordo, que será apresentado no judiciário e homologado pelo juiz. Se houver divergência em relação a algum desses pontos (disputa de guarda, discordância sobre valor a ser pago de pensão ou desacordo sobre a partilha dos bens) o advogado ingressará com um processo litigioso, ao longo do qual serão definidos os termos do divórcio.

Tendo em vista que praticamente todo o sistema do judiciário brasileiro está informatizado, todo o processo é feito por meio eletrônico, e as partes devem comparecer em juízo apenas nas audiências de conciliação e, se necessário, de instrução e julgamento.

O valor das custas judiciais, pagamento que deve ser feito ao Tribunal de Justiça para propor a ação, varia conforme o valor da causa, sendo o mínimo de R$ 207,85 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos), e o máximo de R$ 7.876,02 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e dois centavos)[4].

Já os casais que não têm filhos em comum, ou cujos filhos sejam maiores de 18 anos, e que tenham construído um consenso sobre o fim da sociedade conjugal e a partilha dos bens em comum, o divórcio pode ser feito em cartório, sem necessidade de homologação judicial. Os interessados deverão, igualmente, buscar um advogado, que vai redigir os termos do divórcio e encaminhá-lo a um cartório de notas, que vai elaborar a escritura pública de divórcio. As partes deverão comparecer no cartório, acompanhadas do advogado, apenas para assinar a escritura.

Atualmente, os cartórios mantêm o serviço à disposição, funcionando em horário reduzido e atendendo com hora marcada.

O valor a ser pago no cartório varia a depender dos valores dos bens a partilhar, sendo o mínimo de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e o máximo R$ 6.877,86 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

Desejamos que todos possam passar por estes tempos da melhor forma possível, preferencialmente sem rupturas. Mas, caso a impossibilidade da convivência em comum venha a ocorrer, é preciso que as partes tenham uma boa assistência jurídica para conduzir o divórcio com cuidado e a atenção necessária. O escritório Couto, Lourenço & Miranda está à disposição para fornecer orientação e o auxílio necessário para a melhor condução da situação.


[1] Dados da Universidade Johns Hopkinis, de 04/06/2020. Fonte: https://coronavirus.jhu.edu/map.html

[2] http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/18568/Coronav%C3%ADrus%3A+Ap%C3%B3s+confinamento%2C+cidade+na+China+registra+recorde+em+pedidos+de+div%C3%B3rcio

[3] https://paisefilhos.uol.com.br/familia/pandemia-do-divorcio-a-procura-por-advogados-aumentou-177-no-brasil-durante-a-quarentena/

[4] Valores de referência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/custas-emolumentos/tabela-de-custas-1-instancia-2020.htm