Você sabia que existe a possibilidade de pessoas físicas obterem isenção do Imposto de Renda sobre proventos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva em caso serem portadoras de doença grave?
Para a concessão da isenção pela Receita Federal, é necessário, de forma cumulativa, que a pessoa física:
(1) Receba proventos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma; e (2) possua alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna (câncer)
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Ressalta-se que também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Há um procedimento para a obtenção do benefício que envolve algumas ações técnicas, porém, geralmente, todo o processo ocorre de maneira muito célere.
A Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados possui profissionais preparados para um atendimento personalizado para seus clientes, fornecendo todas as informações necessárias.
Salienta-se que a isenção pode retroagir desde o diagnóstico da doença, ou até 5 anos, se o diagnóstico for mais antigo, sendo possível receber restituição de todos os valores pagos neste período, possibilidade que será verificada durante a consulta junto ao escritório.