A cobrança ilegal da CAPES para a devolução de bolsas de estudo e de tutoria acumuladas por estudantes de pós-graduação das universidades federais

O escritório Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados tem acompanhado, desde 2016, a cobrança ilegal que a CAPES tem feito contra estudantes de pós-graduação, para a devolução de bolsas de pesquisa que foram recebidas juntamente com bolsas de tutoria de cursos UAB. Os tribunais federais têm consolidado jurisprudência favorável aos estudantes, obrigando a CAPES a arquivar os processos administrativos de cobrança.

No ano de 2016, milhares de estudantes e ex-estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado de todo o Brasil começaram a receber notificações da  Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, pelas quais a fundação cobrava a devolução de valores recebidos pelos estudantes a título de bolsas de estudo.

A razão das cobranças, informa a CAPES, seria o acúmulo indevido das bolsas de pós-graduação com bolsas recebidas a título de tutoria, presencial e/ou à distância, de cursos de aperfeiçoamento promovidos pelas Universidades Federais, a maioria deles direcionados para a formação de professores e gestores das redes públicas de educação fundamental, nos diversos programas criados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação – MEC.

Devido à qualificação teórica e a conexão com as universidades formadoras, os(as) estudantes de pós-graduação eram chamados a participar dos cursos como tutores, geralmente escolhidos por meio de editais de seleção ou pela participação nos grupos de pesquisa promoventes dos cursos de aperfeiçoamento.

No entanto, e aqui encontra-se a razão dos problemas que surgiram para os estudantes anos depois, as Universidades, quase na sua integralidade, promoviam e divulgavam os cursos FNDE como se fossem cursos da Universidade Aberta do Brasil – UAB.

O  programa UAB foi criado pelo MEC em 2006, com o objetivo de ampliar e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior em municípios que não contam com campus universitários, por meio da metodologia da  educação a distância. A prioridade era oferecer formação inicial a professores em efetivo exercício na educação básica pública, porém ainda sem graduação, além de formação continuada àqueles já graduados.

Como se verifica, os objetivos da UAB e dos cursos ofertados pelo FNDE são próximos (oferta de cursos de formação/aperfeiçoamento para professores da rede pública). E, como os cursos FNDE eram executados também à distância, utilizando, muitas vezes, a estrutura dos pólos de formação da UAB, as Universidades Federais, sejam pelas coordenações dos cursos promoventes, sejam pelas Pró-Reitorias de Pesquisa e Extenção acabaram fazendo uma grande confusão na gestão dos recursos recebidos, executando recursos do FNDE como se fossem recursos da UAB.

E, a grande diferença entre ambos, que acabou levando à futura cobrança da CAPES, é a seguinte: as bolsas de tutoria da UAB podem ser cumuladas com bolsas de pós-graduação, por força da Portaria Conjunta CAPES/CNPq/nº 01, de 12 de dezembro de 2007. Já as bolsas de tutoria do FNDE não são beneficiadas com a mesma autorização, incorrendo na regra geral de proibição de acúmulo de bolsas de qualquer natureza, praticadas pelas agências brasileiras de fomento à pesquisa.

No ano de 2015, a Controladoria Geral da União promoveu uma ampla auditoria, em todas as Universidades Federais do país, sobre a gestão dos recursos referentes às bolsas de pesquisa e extensão. E, só após referida auditoria, foi detectada a confusão feita pelas universidades entre os tipos de bolsas de tutoria.

A partir de então, a CAPES vem cobrando a devolução das bolsas, muitas das quais já haviam sido recebidas na sua integralidade pelos(as) estudantes, que já haviam concluído seus mestrados e doutorados.

Tais cobranças surpreenderam não só os estudantes, cuja orientação universitária, e mesmo cujos editais de seleção de tutoria, deixavam clara a autorização para a acumulação daquelas bolsas com as bolsas de pós-graduação. Elas também pegaram de surpresa todo o corpo universitário, incluindo pró-reitores, gestores dos programas de educação à distância e professores, muitos dos quais também foram obrigados a devolver valores recebidos a título de coordenação dos cursos FNDE equivocadamente executados como cursos UAB.

E, depois de vários recursos administrativos, apresentados pelos estudantes nos últimos anos, praticamente todos rejeitados pela CAPES, esta vem executando as medidas punitivas anunciadas nas cobranças, como a inscrição do CPF dos estudantes no SIAFI e no CADIN, e o impedimento de recebimento de quaisquerr outras verbas de financiamento de pesquisas. Lembrando que, boa parte daqueles outrora estudantes de pós-graduação, são hoje professores de instituições federais, e se engajam em projetos de pesquisa e extensão que são financiados pela CAPES.

Assim, não resta outra saída que não judicializar a matéria.

O escritório Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados tem acompanhado essa questão desde 2016, e já propôs diversas ações judiciais no intuito de cancelar as cobranças administrativas. Não há dúvidas de que as cobranças são ilegais, tendo em vista que, em sua esmagadora maioria, a confusão sobre a possibilidade ou não de acumular as verbas recebidas advém do erro da administração universitária em confundir as verbas do FNDE com as verbas UAB. Ademais, passados já 8 anos das primeiras cobranças, algumas parcelas já estão prescritas, principalmente pelo atraso da própria CAPES em executá-las.

Os tribunais federais têm consolidado jurisprudência favorável aos estudantes, evitando, assim, uma punição injusta para aqueles que, durante toda a pós-graduação, receberem bolsas módicas, sabidamente insuficientes para manter a qualidade de vida daqueles que se formavam em prol do ensino, da ciência e da pesquisa no país.