O fim da sociedade conjugal, seja por meio do divórcio, seja pela extinção da união estável, provoca o fim do regime de bens entre o ex-casal, levando à necessária partilha.
A partilha refere-se ao processo pelo qual os bens e direitos do casal, sejam eles imóveis, automóveis, contas bancárias, investimentos, empresas, etc., são divididos entre eles após o término da união conjugal, buscando garantir a distribuição justa dos ativos e passivos acumulados durante o período do casamento/união estável, conforme cada regime de bens adotado no ato da união (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos).
Muitas vezes, o maior desafio na divisão de bens refere-se ao imóvel que o casal vivia antes do divórcio. Geralmente, antes da formalização do fim da relação conjugal, há a separação de fato, quando uma das pessoas sai da casa, deixando a outra habitando no imóvel.
Quando isso ocorre, aquele(a) que saiu do imóvel tem direito a receber uma compensação financeira pelo uso exclusivo do bem pela outra parte. Ou seja, o(a) ex-cônjuge que saiu do imóvel pode cobrar aluguéis pelo uso do bem comum de forma exclusiva pela parte que permaneceu lá residindo, até que haja a saída da pessoa do imóvel, ou até que a partilha se resolva, com a venda do bem e a divisão dos valores arrecadados.
No entanto, a situação muda quando o casal tem filhos em comum, e quando estes filhos permanecem residindo no bem comum com a mãe ou o pai.
É consolidado na jurisprudência pátria que, quando o ex-casal tem filhos em comum, e estes residem no imóvel comum, tal fato afasta a existência de posse exclusiva e o consequente direito à indenização.
Isso porque a moradia é elemento essencial que compõe o conceito de pensão alimentícia, que, por sua vez, é paga pelo(a) genitor(a) àquele que exerce o papel de principal guardião(ã) dos filhos, que permanece no imóvel.
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O fim do casamento geralmente é um momento delicado, e as dificuldades na negociação da guarda dos filhos, da pensão devida e da partilha dos bens afetam sobremaneira as partes envolvidas. Por isso, é indispensável a busca por uma orientação jurídica adequada, para garantir que os direitos e interesses de cada um sejam protegidos durante esse processo.
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