Inventário e Divórcio no Cartório: Inovações em 2024 facilitam o processo

Em nova resolução, o CNJ ampliou as possibilidades de inventário e divórcio em cartório.

No dia 20/08/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pubilcou uma medida que amplia a possibilidade de se realizar inventário, partilha e divórcio em cartório, evitando, assim, os trâmites judiciários para tal.

Desde 2007, com a publicação da Lei nº 11.441, é possível a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Os critérios para tal é que todos os envolvidos, sejam os herdeiros no inventário, ou o ex-cônjuges no divórcio, estejam de acordo com todos os termos do inventário, do divórcio, e das respectivas partilhas de bens, como já explicamos em nosso artigo Notas sobre o processamento do inventário e da partilha.

No entanto, mesmo diante do consenso, havia uma limitação para o procedimento administrativo: ele não poderia ocorrer caso houvesse menores ou pessoas incapazes envolvidas. Ou seja, havendo herdeiros ou filhos menores de idade ou incapazes, os procedimentos de inventário e divórcio tinham obrigatoriamente que ocorrer no judiciário, com a intervenção do Ministério Público, e a homologação do acordo pelo juiz.

Agora, com a nova resolução do CNJ, a existência de menores e/ou incapazes não é mais impeditivo para que o inventário e o divórcio sejam processados em cartório.

No caso do inventário, a resolução autoriza o registro em cartório desde que a partilha garanta a parte ideal da herança a qual o menor ou incapaz tenha direito. Para garantir essa medida, antes do registro, a escritura deve ser analisada e aprovada pelo Ministério Público, que, caso entenda que a divisão dos bens não reflete o direito do menor, remeterá a escritura ao judiciário.

No caso do divórcio consensual, fica ao cartório apenas a possibilidade de se realizar a partilha dos bens, já que para as questões referentes à guarda, ao regime de convivência e à pensão alimentícia continua a obrigatoriedade de processamento e decisão judicial. Ou seja, o procedimento administrativo será interessante apenas para ex-casais que realizaram o divórcio e deixaram pendente a partilha de bens.

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Soluções que agilizem os procedimentos para resolver as questões patrimoniais entre particulares, que já estejam de acordo sobre os termos, como os casos de inventário e divórcio consensuais, são sempre bem vindas.

No entanto, as decisões e acordos são sensíveis, e devem observar as normas legais que limitam as decisões particulares, como, por exemplo, a observância obrigatória da linha sucessória legal.

Por tal razão, a legislação e as resoluçãoes do CNJ mantém a obrigatoriedade de que os processos administrativos em cartório sejam acompanhados por advogados.

O escritório Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados conta com profissionais qualificadas(os), com experiência em direito de família e sucessões, que poderão prestar um serviço individualizado para cada caso.

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