Extravio de bagagens: Quais os meus direitos?

Em ano de Olimpíadas (2024), uma notícia está chamando a atenção nos últimos dias: A tenista brasileira Bia Haddad chegou em Paris para a competição, mas a sua mala não.

Ela teve a mala extraviada no aeroporto de Guarulhos com os seus equipamentos esportivos.

O extravio de bagagens é uma preocupação recorrente para viajantes ao redor do mundo, e no Brasil, a legislação oferece direitos específicos para passageiros que enfrentam essa situação desagradável.

Legislação aplicável:

No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regula as diretrizes para extravio de bagagens através da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Esta resolução estabelece os direitos e deveres das companhias aéreas e dos passageiros em casos de extravio de bagagens.

Além da resolução acima, o Brasil participa de um tratado internacional que estabelece normas relativas ao transporte aéreo internacional. Trata-se da Convenção de Montreal.

Ela define os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas em casos de danos resultantes de atrasos, extravios ou danos à bagagem.

Prazos para a solução do problema:

  • Localização da Bagagem: A companhia aérea tem os seguintes prazos:
  • Se o extravio acontecer em território nacional: até 7 dias corridos para localizar a bagagem extraviada e entregá-la ao passageiro.
  • Se o extravio ocorrer em voos internacionais: o prazo é de até 21 dias corridos para a entrega ao passageiro.
  • Reembolso de Despesas: Caso a bagagem não seja localizada dentro desses prazos, a companhia aérea deve reembolsar o passageiro pelas despesas com itens de primeira necessidade, como produtos de higiene pessoal e vestuário.

Indenizações Cabíveis:

Indenização por Extravio Definitivo: Se a bagagem não for encontrada dentro dos prazos estabelecidos, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelo conteúdo da bagagem, conforme comprovação e/ou estimativa dos bens perdidos.

Por isso caso esteja levando itens de maior valor, realize uma declaração de bens, contrate seguro bagagem ou faça um vídeo antes de despachar a mala mostrando o que tem dentro e também o peso da mala com todos aqueles itens.

Assim, caso ocorra um extravio ou furto de itens pessoais, você terá como provar o alegado.

Limites de Responsabilidade: A responsabilidade das companhias aéreas por extravio de bagagens é limitada. De acordo com a Convenção de Montreal, o limite de responsabilidade é de 1.288 Direitos Especiais de Saque (aproximadamente 1.800 euros na cotação atual) por passageiro em voos internacionais, a menos que o passageiro tenha declarado um valor maior no momento do check-in e pago uma taxa adicional.

Em casos específicos como o da Tenista brasileira – que necessita de equipamentos muitas vezes insubstituíveis, se demonstrada falha grave na condução da resolução do problema por parte da companhia aérea, gerando danos irreparáveis, além das indenizações cabíveis, poderá ser pleiteada uma indenização por danos morais, além de perdas e danos.

Fale conosco

É essencial que os passageiros estejam cientes desses direitos para poderem exigir as providências e compensações cabíveis em situações de inconveniência durante suas viagens aéreas.

Além disso, buscar assistência jurídica especializada desde o início é crucial para facilitar e agilizar todo o processo, pois o advogado conduzirá estrategicamente a situação, colhendo provas e orientando como notificar a cia aérea.

O escritório Couto Lourenço & Miranda Advogados está pronto para te atender com a máxima qualidade e eficiência. Entre em contato pelo telefone ou pelo whatsapp.