COBRANÇA DE ALUGUEL ENTRE HERDEIROS DURANTE O INVENTÁRIO

É possível cobrar aluguéis de herdeiro que utilize isoladamente bem pertencente ao espólio.

Após o falecimento de um ente querido, as famílias se veem as voltas com diversas obrigações para fazer o inventário e realizar a partilha dos bens do falecido entre seus herdeiros.

Leia mais sobre o procedimento do inventário nos artigos Notas sobre o processamento do inventário e da partilha e Inventário: tudo o que eu preciso saber para dar início ao processo.

É fato que a partir da morte de alguém, todos os seus bens, direitos e eventuais dívidas são transmitidos, imediatamente, para os herdeiros. A herança (conjunto de bens e obrigações do espólio) é transmitido para os herdeiros de forma universal e indivisível, sendo cada um deles sendo proprietário de uma cota parte do todo.

A situação de um bem ter mais de um proprietário é muito comum, todavia, pode gerar muitos desentendimentos entre envolvidos durante o processamento do inventário. Principalmente, na hipótese em que um dos herdeiros ocupa ou utiliza isoladamente bem pertencente ao acervo hereditário, impedindo que outros herdeiros exerçam também seu direito de propriedade sobre o bem.

A título de exemplo, pensemos na situação em que o pai falece e deixa um imóvel para ser dividido entre três filhos. Se um deles habita o imóvel com sua família, impedindo o uso do bem pelos outros filhos, estes podem cobrar aluguel sobre a cota parte do imóvel que pertence a eles.

Nesse caso, o aluguel seria cobrado sobre 2/3 do valor de locação do imóvel, já que 1/3 já pertence ao filho que reside no local. Ainda a título de esclarecimento, se o aluguel do imóvel for R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o irmão que reside no imóvel pagaria R$ 1.000,00 (um mil reais) aos seus dois irmãos.

Importante ressaltar que os valores somente são devidos após os irmãos que não residem no imóvel demonstrarem que se opõe a que o outro irmão lá resida de forma isolada e gratuita.

Essa oposição pode ser concretizada por meio de ação judicial ou de notificação extrajudicial. Nesses casos, o aluguel será devido a partir da citação ou do recebimento da notificação.

Por outro lado, não pode ser cobrado aluguel caso o morador do imóvel a ser inventariado seja o cônjuge sobrevivente, pois o ordenamento possibilita o direito real de habitação a essa pessoa.

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Entendemos que o tema é relevante e pode gerar desavenças entre os familiares envolvidos. Portanto, é importante que o inventariante ou qualquer dos herdeiros conte com um suporte jurídico especializado visando evitar que a convivência familiar se deteriore.

O escritório Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados conta com profissionais qualificados, com experiência em direito civil e sucessões, que poderão te ajudara resolver a situação da forma que melhor lhe atenda.

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