OS HERDEIROS E AS DÍVIDAS DO FALECIDO

Os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido. Mas os bens deixados como herança só beneficiam aos sucessores após o pagamento do passivo.

Há quem diga que, maior que o medo da morte de um ente querido, é o medo de herdar as dívidas do falecido.

A abertura da sucessão causa a imediata transferência dos bens do falecido para os herdeiros, conforme a ordem legal estabelecida pelo Código Civil, ou conforme a última vontade do de cujus, manifesta em seu testamento.

Mas, muitas vezes, no processamento da sucessão, os herdeiros descobrem que a herança tem passivos que, muitas vezes, superam os ativos patrimoniais. Ou seja, as dívidas são maiores do que o patrimônio herdado, levando à inevitável dúvida: os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido com seu próprio patrimônio?

A resposta para essa pergunta é simples: não! Os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido com seu próprio patrimônio. No entanto, a existência de dívidas afeta diretamente o patrimônio herdado, e eventuais ganhos que os herdeiros poderiam ter com a sucessão.

A abertura da sucessão exige, primeiramente, a nomeação do inventariante, que ficará responsável por fazer  um levantamento de todos os bens e dívidas do falecido. Isso inclui propriedades, contas bancárias, investimentos e também quaisquer débitos como empréstimos e cartões de crédito. Neste momento, é indispensável verificar se o falecido deixou algum testamento, que pode dispor, inclusive, de como as dívidas remanescentes devem ser pagas.

Após este levantamento, o inventariante fará a administração do espólio, que nada mais é do que a apuração dos credores e a negociação e o pagamento das dívidas. Muitas vezes, para tal, é necessário efetuar a venda dos bens do espólio, direcionando os valores arrecadados para o pagamento das dívidas.

Apenas após o pagamento de todas as dívidas e obrigações fiscais é que os bens remanescentes serão distribuídos entre os herdeiros. Ou seja, caso sobre algum valor à disposição do espólio após o pagamento de todo o passivo, este valor é transferido para os herdeiros, conforme a cota parte de cada um.

Caso as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo de cujus, quem arcará com os prejuízos são os credores do falecido. Não havendo bens para saldar as dívidas, os credores não receberão os valores devidos.

Isso porque os herdeiros não herdam dívidas. Apenas o espólio, sendo este o conjunto de bens deixado pelo falecido, é que é responsável por saldar as dívidas, até o limite de seu valor.

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Percebe-se que a questão da sucessão hereditária é complexa, e exige um acompanhamento qualificado de profissionais especializados em direito sucessório, aptos a lidar com quaisquer questões legais ou fiscais complicadas, que afetam diretamente os direitos dos herdeiros.

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